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Artigo 2º do Decreto nº 89.473 de 23 de Março de 1984

Vincula a Companhia Nacional de Álcalis, sociedade de economia mista federal, ao Ministério das Minas e Energia.


Art. 2º

. A Companhia Nacional de Álcalis integrará, no Ministério das Minas e Energia, o complexo petroquímico, com subordinação à Petrobrás Química S/A - PETROQUISA.