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Artigo 1º do Decreto nº 89.473 de 23 de Março de 1984

Vincula a Companhia Nacional de Álcalis, sociedade de economia mista federal, ao Ministério das Minas e Energia.

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Art. 1º

. A Companhia Nacional de Álcalis - CNA - Sociedade de economia mista vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, passa a vincular-se ao Ministério das Minas e Energia.

Art. 1º do Decreto 89.473 de 23 de Março de 1984