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Artigo 2º do Decreto nº 89.472 de 21 de Março de 1984

Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.472 de 21 de Março de 1984