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Artigo 2º do Decreto nº 89.471 de 21 de Março de 1984

Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda tropical, nas cidades e unidades da Federação indicados.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.