Artigo 5º do Decreto nº 89.463 de 20 de Março de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão de Furnas - Centrais Elétricas S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.