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Artigo 1º do Decreto nº 89.463 de 20 de Março de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão de Furnas - Centrais Elétricas S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 55,00 m (cinqüenta e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 345 KV, a ser estabelecida entre as subestações de São Roque e Guarulhos, nos Municípios de Ibiúna e Guarulhos, Estado de São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº 242.994-2 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.141/82.