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Artigo 1º do Decreto nº 89.461 de 20 de Março de 1984

Promulga a Convenção que institui uma Organização de Metrologia Legal, 1955.

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Art. 1º

: A Convenção que institui uma Organização de Metrologia Legal, 1955, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contêm:

Art. 1º do Decreto 89.461 de 20 de Março de 1984