Artigo 1º do Decreto nº 89.461 de 20 de Março de 1984
Promulga a Convenção que institui uma Organização de Metrologia Legal, 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
: A Convenção que institui uma Organização de Metrologia Legal, 1955, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contêm: