Artigo 2º do Decreto nº 89.460 de 20 de Março de 1984
Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.