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Artigo 1º do Decreto nº 89.460 de 20 de Março de 1984

Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, 1979.

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Art. 1º

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, 1979, apenas por cópia ao presente Decreto, ressalvadas as reservas aos seus artigos 15, parágrafo 4º, e 16, parágrafo 1º alíneas (a), (c), (g) e (h), será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.