Artigo 1º do Decreto nº 89.460 de 20 de Março de 1984
Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, 1979, apenas por cópia ao presente Decreto, ressalvadas as reservas aos seus artigos 15, parágrafo 4º, e 16, parágrafo 1º alíneas (a), (c), (g) e (h), será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.