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Artigo 3º do Decreto nº 89.457 de 20 de Março de 1984

Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 12, subscrito no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, concluído entre o Brasil e o México.

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Art. 3º

A partir de 1º de janeiro de 1984, não mais se aplicam às importações dos produtos referidos no Anexo I do Protocolo Adicional, apenso a este Decreto, os gravames e as condições estabelecidos no Anexo I do Acordo Comercial promulgado pelo Decreto nº 88.393, de 14 de junho de 1983 , que ficam revogados pelo presente Decreto.

Art. 3º do Decreto 89.457 de 20 de Março de 1984