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Artigo 2º do Decreto nº 89.454 de 20 de Março de 1984

Autoriza o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional do Centro Educacional de Realengo, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.454 de 20 de Março de 1984