Artigo 2º do Decreto nº 89.454 de 20 de Março de 1984
Autoriza o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional do Centro Educacional de Realengo, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.