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Artigo 1º do Decreto nº 89.454 de 20 de Março de 1984

Autoriza o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional do Centro Educacional de Realengo, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, a serem ministrados pelas Faculdades Integradas Castelo Branco, mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 89.454 de 20 de Março de 1984