Artigo 1º do Decreto nº 89.454 de 20 de Março de 1984
Autoriza o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional do Centro Educacional de Realengo, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, a serem ministrados pelas Faculdades Integradas Castelo Branco, mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.