Artigo 78, Inciso IV do Decreto nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016
Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .
Acessar conteúdo completoArt. 78
Ficam revogados:
I
o art. 44 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998 ;
II
- art. 6º do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994 ;
III
o Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993 ; e
IV
o parágrafo único do art. 40 do Anexo I ao Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016 .