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Artigo 78, Inciso I do Decreto nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016

Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .

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Art. 78

Ficam revogados:

I

o art. 44 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998 ;

II

- art. 6º do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994 ;

III

o Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993 ; e

IV

o parágrafo único do art. 40 do Anexo I ao Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016 .

Art. 78, I do Decreto 8.945 /2016