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Artigo 76 do Decreto nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016

Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .


Art. 76

O Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 41 . Os pagamentos para aquisição de bens e direitos no âmbito do PND serão realizados por meio de moeda corrente. Parágrafo único. O Presidente da República, por recomendação do CND, poderá autorizar outros meios de pagamento, no âmbito do PND." (NR)