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Artigo 61 do Decreto nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016

Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .

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Art. 61

Aplicam-se às empresas estatais as sanções estabelecidas na Lei nº 12.846, de 2013 , exceto aquelas previstas nos incisos II , III e IV do caput do art. 19 da referida Lei .

Art. 61 do Decreto 8.945 /2016