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Artigo 54, Inciso II do Decreto nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016

Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .

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Art. 54

Os administradores deverão atender obrigatoriamente os seguintes critérios:

I

os requisitos estabelecidos no art. 28, com metade do tempo de experiência previsto em seu inciso IV; e

II

as vedações de que tratam os incisos I, IV, IX, X e XI do caput do art. 29.

Art. 54, II do Decreto 8.945 /2016