Artigo 54, Inciso I do Decreto nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016
Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os administradores deverão atender obrigatoriamente os seguintes critérios:
I
os requisitos estabelecidos no art. 28, com metade do tempo de experiência previsto em seu inciso IV; e
II
as vedações de que tratam os incisos I, IV, IX, X e XI do caput do art. 29.