Artigo 1º do Decreto nº 89.446 de 19 de Março de 1984
Altera o Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983, que aprovou o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O "caput" do artigo 14 do Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983 e alterado pelo Decreto nº 89.211, de 21 de dezembro de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - O BNDES será administrado por uma Diretoria composta do Presidente do Banco e de 8 (oito) Diretores, nomeados pelo Presidente da República."