Artigo 4º do Decreto nº 89.444 de 13 de Março de 1984
Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidor da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.