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Artigo 3º do Decreto nº 89.444 de 13 de Março de 1984

Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidor da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.


Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio de Janeiro.