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Artigo 2º do Decreto nº 89.444 de 13 de Março de 1984

Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidor da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 2º

Na aplicação deste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 60.455, de 13 de março de 1967.

Art. 2º do Decreto 89.444 de 13 de Março de 1984