Artigo 2º do Decreto nº 89.444 de 13 de Março de 1984
Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidor da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na aplicação deste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 60.455, de 13 de março de 1967.