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Artigo 2º do Decreto nº 89.444 de 13 de Março de 1984

Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidor da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 2º

Na aplicação deste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 60.455, de 13 de março de 1967.