Decreto nº 89.442 de 19 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o montante do Capital Social da Petróleo Brasileira S/A - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 27.000.000.734/84-72, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, a promover, mediante incorporação de reservas, o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$ 679.291.108.272,00 (seiscentos e setenta e nove bilhões, duzentos e noventa e um milhões, cento e oito mil e duzentos e setenta e dois cruzeiros) para Cr$ 1.811.442.955.392,00 (um trilhão, oitocentos e onze bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e noventa e dois cruzeiros).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1984