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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.431 de 8 de Março de 1984

Dispõe sobre o Plano Básico de Zoneamento de Ruído e Planos Específicos de Zoneamento de Ruído a que se refere o Código Brasileiro do Ar.

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Art. 6º

-,A Área I é interior à curva de nível 1 e o uso do solo permitido é o constante do artigo 9º, sendo que os não relacionados, já existentes, não poderão ser ampliados.

Parágrafo único

Os parâmetros para a curva de nível 1 para as pistas classe 1, 2, 3 e 4 são especificados no Quadro 1 e sua configuração consta das Figuras 1 e 3.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 89.431 de 8 de Março de 1984