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Artigo 15 do Decreto nº 89.431 de 8 de Março de 1984

Dispõe sobre o Plano Básico de Zoneamento de Ruído e Planos Específicos de Zoneamento de Ruído a que se refere o Código Brasileiro do Ar.

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Art. 15

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Capítulo VIII do Decreto nº 83.399, de 03 de maio de 1979.

Art. 15 do Decreto 89.431 de 8 de Março de 1984