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Artigo 14 do Decreto nº 89.431 de 8 de Março de 1984

Dispõe sobre o Plano Básico de Zoneamento de Ruído e Planos Específicos de Zoneamento de Ruído a que se refere o Código Brasileiro do Ar.

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Art. 14

Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 14 do Decreto 89.431 de 8 de Março de 1984