Artigo 13 do Decreto nº 89.431 de 8 de Março de 1984
Dispõe sobre o Plano Básico de Zoneamento de Ruído e Planos Específicos de Zoneamento de Ruído a que se refere o Código Brasileiro do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Ministro de Estado da Aeronáutica expedirá os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.