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Artigo 13 do Decreto nº 89.431 de 8 de Março de 1984

Dispõe sobre o Plano Básico de Zoneamento de Ruído e Planos Específicos de Zoneamento de Ruído a que se refere o Código Brasileiro do Ar.

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Art. 13

O Ministro de Estado da Aeronáutica expedirá os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.