Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto nº 89.431 de 8 de Março de 1984

Dispõe sobre o Plano Básico de Zoneamento de Ruído e Planos Específicos de Zoneamento de Ruído a que se refere o Código Brasileiro do Ar.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Departamento de Aviação Civil prestará a necessária assistência e orientação técnica às entidades públicas e privadas envolvidas para o cumprimento deste Decreto, bem como fiscalizará a correta observância dos Planos.