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Artigo 1º do Decreto nº 89.431 de 8 de Março de 1984

Dispõe sobre o Plano Básico de Zoneamento de Ruído e Planos Específicos de Zoneamento de Ruído a que se refere o Código Brasileiro do Ar.

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Art. 1º

Este Decreto estabelece definições e normas para a execução do disposto no artigo 57 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 6.997, de 07 de junho de 1982, no que diz respeito ao Plano Básico de Zoneamento de Ruído e aos Planos Específicos de Zoneamento de Ruído.

Art. 1º do Decreto 89.431 de 8 de Março de 1984