Artigo 1º do Decreto nº 89.431 de 8 de Março de 1984
Dispõe sobre o Plano Básico de Zoneamento de Ruído e Planos Específicos de Zoneamento de Ruído a que se refere o Código Brasileiro do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto estabelece definições e normas para a execução do disposto no artigo 57 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 6.997, de 07 de junho de 1982, no que diz respeito ao Plano Básico de Zoneamento de Ruído e aos Planos Específicos de Zoneamento de Ruído.