JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 89.427 de 8 de Março de 1984

Dispõe sobre a composição das Categorias, Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

Art. 3º do Decreto 89.427 de 8 de Março de 1984