Artigo 3º do Decreto nº 89.427 de 8 de Março de 1984
Dispõe sobre a composição das Categorias, Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.