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Artigo 2º do Decreto nº 89.427 de 8 de Março de 1984

Dispõe sobre a composição das Categorias, Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 2º

O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á na forma do item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 2º do Decreto 89.427 de 8 de Março de 1984