Artigo 2º do Decreto nº 89.427 de 8 de Março de 1984
Dispõe sobre a composição das Categorias, Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á na forma do item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.