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Artigo 1º do Decreto nº 89.427 de 8 de Março de 1984

Dispõe sobre a composição das Categorias, Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas e transformadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 1º do Decreto 89.427 de 8 de Março de 1984