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Artigo 2º do Decreto nº 89.426 de 8 de Março de 1984

Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.426 de 8 de Março de 1984