Artigo 2º do Decreto nº 89.426 de 8 de Março de 1984
Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.