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Artigo 1º do Decreto nº 89.424 de 8 de Março de 1984

Dispõe sobre o montante do Capital Social da FLORESTAS RIO DOCE S.A.

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Art. 1º

Fica autorizada a FLORESTAS RIO DOCE S.A. a promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$ 8.711.286.956,14 (oito bilhões, setecentos e onze milhões, duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e seis cruzeiros e quatorze centavos) para Cr$ 98.711.287.000,00 (noventa e oito bilhões, setecentos e onze milhões, duzentos e oitenta e sete mil cruzeiros).