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Artigo 2º do Decreto nº 89.416 de 1º de Março de 1984

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 71.578, de 19 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.416 de 1º de Março de 1984