Artigo 1º do Decreto nº 89.416 de 1º de Março de 1984
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 71.578, de 19 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º do Decreto nº 71.578, de 19 de dezembro de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - A coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, observado o disposto no § 1º do artigo 12 da Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, a serem realizadas nos meses de março, julho e novembro é da responsabilidade, respectivamente, dos Ministérios da Aeronáutica, da Marinha e do Exercício. Parágrafo único - Nos demais meses a coordenação de que trata este artigo cabe ao Governo do Distrito Federal."