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Artigo 2º do Decreto nº 89.414 de 29 de Fevereiro de 1984

Aprova o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento e dá outras Providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 76.080, de 05 de agosto de 1975 , nº 88.135, de 01 de março de 1983 e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.414 /1984