Artigo 2º do Decreto nº 89.414 de 29 de Fevereiro de 1984
Aprova o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 76.080, de 05 de agosto de 1975 , nº 88.135, de 01 de março de 1983 e demais disposições em contrário.