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Artigo 1º do Decreto nº 89.414 de 29 de Fevereiro de 1984

Aprova o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento e dá outras Providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 89.414 /1984