Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 89.413 de 29 de Fevereiro de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à ampliação da subestação Pioneiros, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidos por este Decreto.