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Artigo 2º do Decreto nº 89.413 de 29 de Fevereiro de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à ampliação da subestação Pioneiros, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs BX-SK-61.144-Campinas e BX-SK-61.146-Campinas, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.853/82, e assim descritas: ÁREA DE TERRA ADICIONAL 1 - COM 4.525,00 m² NECESSÁRIA À AMPLIAÇÃO DA SUBESTAÇÃO PIONEIROS - tem início na estaca nº 1, cravada na divisa com o terreno da subestação Pioneiros, 138/69 kV, de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL; deste ponto seque com o rumo e distância NO 40º55' - 50,00 metros, confronta com terras da desaproprianda até a estaca nº 2; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 49º05' - 71,00 metros, confronta com terras da desapropriando até a estaca nº 3, onde, também, faz divisa com terras de propriedade de Álvaro Sostena; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 127º57' e segue com o rumo e distância SE 78º52' - 63,40 metros, confronta com terras de Álvaro Sostena até a estaca nº 4, onde, também, faz divisa com o terreno da subestação Pioneiros, de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 52º03' e segue com o rumo e distância SO 49º05' - 110,00 metros, confronta com o terreno da referida Subestação Pioneiros até a estaca nº 1, onde teve início esta descrição. ÁREA DE TERRA ADICIONAL 2 - COM 2.975,00 m² NECESSÁRIA À AMPLIAÇÃO DA SUBESTAÇÃO PIONEIROS tem início na estaca nº 1, cravada na divisa com o terreno da subestação Pioneiros, 138/69 kV, de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL; deste ponto segue com o rumo e distância SO 49º05' - 40,00 metros, confronta com o terreno da referida subestação Pioneiros até a estaca nº 2, onde, também, faz divisa com terras de propriedade de Romualdo de Lollo; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 127º57' e segue com o rumo e distância NO 78º52' - 63,40 metros, confronta com terras de Romualdo de Lollo até a estaca nº 3, onde, também, faz divisa com terras da desaproprianda; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 52º03' e segue com o rumo e distância NE 49º05' - 79,00 metros, confronta com terras da desaproprianda até a estaca nº 4; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00' e seque com o rumo e distância SE 40º55' - 50,00 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até a estaca nº 1, onde teve início esta descrição.