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Artigo 1º do Decreto nº 89.413 de 29 de Fevereiro de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à ampliação da subestação Pioneiros, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 7.500 m² (sete mil e quinhentos metros quadrados), necessárias à ampliação da subestação Pioneiros, no Município de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.