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Artigo 2º do Decreto nº 89.412 de 29 de Fevereiro de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem de linhas de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Fica autorizada Companhia Paulista de Força e LUZ-CPFL a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem das linhas, de transmissão de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 89.412 /1984