Artigo 2º do Decreto nº 89.412 de 29 de Fevereiro de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem de linhas de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada Companhia Paulista de Força e LUZ-CPFL a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem das linhas, de transmissão de que trata o artigo anterior.