Artigo 2º do Decreto nº 89.407 de 29 de Fevereiro de 1984
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA D’OESTE S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.