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Artigo 2º do Decreto nº 89.407 de 29 de Fevereiro de 1984

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA D’OESTE S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.407 /1984