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Artigo 6º do Decreto nº 89.404 de 24 de Fevereiro de 1984

Constitui Reserva Nacional de cobre e seus associados a área que menciona, no Estado do Pará e no Território Federal do Amapá, e dá outras providências.


Art. 6º

A Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, acompanhará, em todas as suas fases, os trabalhos de pesquisa e lavra desenvolvidos na área descrita na artigo 1º, observada a atuação legal específica inerente ao Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM. (Redação dada pelo Decreto nº 92.107, de 1985)