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Artigo 13 do Indulto natalino concedido de 2016 | Decreto nº 8.940 de 22 de dezembro de 2016

Concede indulto natalino e dá outras providências.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Indulto natalino concedido de 2016 - Decreto 8.940 /2016