Decreto nº 89.399 de 22 de Fevereiro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o montante do Capital Social da companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 607.373/83-3, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$ 159.278.176.696,00 (cento e cinqüenta e nove bilhões, duzentos e setenta e oito milhões, cento e setenta e seis mil e seiscentos e noventa e seis cruzeiros) para Cr$ 225.062.519.435,00 (duzentos e vinte e cinco bilhões, sessenta e dois milhões, quinhentos e dezenove mil e quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals FiIho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1984.