Artigo 5º do Decreto nº 89.398 de 22 de Fevereiro de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, nos Estados de Alagoas e Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.