JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 89.398 de 22 de Fevereiro de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, nos Estados de Alagoas e Sergipe.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.