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Artigo 1º do Decreto nº 89.398 de 22 de Fevereiro de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, nos Estados de Alagoas e Sergipe.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 20,00 m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 69 KV, a ser estabelecido entre a estrutura 29-4 da linha de transmissão subestação Zebu - subestação Xingó e a subestação Xingó (canteiro de obra), nos Municípios de Delmiro Gouveia e Canindé de São Francisco, Estados de Alagoas e Sergipe, respectivamente, cujos projeto e planta de situação nº DLT-09/83 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 604.938/83.