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Artigo 5º do Decreto nº 89.396 de 22 de Fevereiro de 1984

Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA a, mantida a condição de subsidiária, mudar a denominação e objeto social da Empresa de Engenharia Ferroviária S.A. - ENGEFER e dá outras providências.

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Art. 5º

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos terá sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, devendo constituir unidades regionais, nas capitais de Estado onde implante ou explore serviços relacionados com seu objeto social.